INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE EA SPARTA
I – PARTES
CONTRATADA: FINDMONEY TM LTDA, sociedade limitada unipessoal, inscrita no CNPJ sob n.º 30.384.205/0001-89, com sede na cidade de Boituva - Estado de São Paulo, na Rua Vicente Rodrigues Galvão n.º 166, no bairro Recanto das Primaveras II, CEP: 18552-240, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada Licenciadora.
CONTRATANTE: [PESSOA FÍSICA] ou [PESSOA JURÍDICA], qualificado na Ficha Cadastral disponibilizada no ato da contratação mediante a utilização do nome de usuário e senha pessoal, doravante designado Licenciada(o).
II - CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
Os termos ou expressões utilizados neste Contrato, terão os significados que lhes são atribuídos a seguir, sem prejuízo de outros termos que possam ser definidos em outras cláusulas ou seções deste Contrato.
ANEXO I: É anexo integrante do Contrato, o qual contém os procedimentos de instalação e manutenção do EA SPARTA serem seguidos por parte da(o) Licenciada(o) em seu computador.
ALGORITMO: É, para efeito do Contrato, o procedimento computacional programado na linguagem mql5, integrante do EA SPARTA e destinado a ser utilizado no METATRADER5 (MT5) e composto por uma gama de Parâmetros, que deverão ser configurados exclusivamente pela(os) Licenciada(os), cujos respectivos tutoriais foram especialmente desenvolvidos e disponibilizados para fins de personalização, por sua conta e risco.
B3: Significa a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, sociedade inscrita no CNPJ sob o n.º 09.346.601/0001-25
BOVESPA: Trata-se da Bolsa de Valores de São Paulo, segmento de negociação de ações cuja administração é exercida pela B3.
CÓDIGO-FONTE: É a linguagem em formato de alto nível, sem estar compilado para binário.
CONTAS DEMO: São contas virtuais de negociação.
EXPERT ADVISOR: São os algoritmos de compra e venda presentes no MT5.
LICENÇA DE USO: Significa a licença de uso da versão do EA SPARTA, outorgada pela Licenciadora a(ao) Licenciada(o) nos termos deste Contrato, a qual possibilitará a instalação do EA SPARTA em 1 (um) dispositivo da(o) Licenciada(o) e a sua utilização pelo Prazo da Licença, observado o Prazo da Validade Técnica da versão. A Licença de Uso será estendida automaticamente para novas versões do EA SPARTA, se houver, que venham a ser adquiridas futuramente pela(o) Licenciada(o), nos termos deste Contrato.
LICENCIADA(O): É a pessoa física ou jurídica, ou entidade despersonalizada dotada de CNPJ, que, na qualidade de usuária final do EA SPARTA, é signatária do Contrato; e contratou, junto a sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e demais integrantes do sistema de valores mobiliários nacional, como condição essencial para a celebração do Contrato, o uso do MT5.
LICENCIADORA: Trata-se da pessoa jurídica “FINDMONEY TM LTDA”, qualificada no preâmbulo do, a qual é a senhora e legítima possuidora e proprietária dos direitos autorais do EA SPARTA.
MANEJO DE POSIÇÃO: É a técnica usada por traders para manejar uma posição já existente dentro do mercado. Exemplos de parâmetros usados neste sentido são: realizações parciais, segunda entrada e trailing stops.
MANEJO DE RISCO: É a técnica utilizada por traders para definir o risco da operação e o manejo do mesmo frente às oscilações do mercado. Exemplos de parâmetros desse tipo são: stop loss, perda máxima, número máximo de trades ao dia.
EA SPARTA: É o software desenvolvido e de propriedade da Licenciadora, composto por um sistema de robôs integrados por conjunto de Algoritmos de compra e venda automática de ativos e derivativos nos mercados regulamentados administrados pela B3, nos segmentos Bovespa e BM&F, e no mercado de câmbio Forex, e que são disponibilizados pela Licenciadora a(os) Licenciada(os) por meio de sistemas de tutoriais que permitem que esta(es) personalize(m), por sua conta e risco, os Parâmetros pertinentes às execuções de ordens automatizadas utilizando o Expert Advisor integrante do MT5. Trata-se, portanto, do Expert Advisor feito para funcionar no MT5. O EA SPARTA possui os Parâmetros referentes aos sinais de compra e venda do Expert Advisor, ressaltando-se que é de inteira responsabilidade do(a) Licenciado(a) a configuração destes Parâmetros.
METATRADER 5 OU MT5: É a maior plataforma de algoritmos do mundo que atualmente é disponibilizada (http://www.metaquotes.net/en/metatrader5) por diversas sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e demais integrantes do sistema de valores mobiliários nacional a seus respectivos clientes, ora designados, quando signatários do Contrato, como Licenciada(os), para efeito de automatização do envio de suas respectivas ordens, por meio do Expert Advisor, para negociação de ativos e valores mobiliários nos mercados regulamentados administrados pela B3, nos segmentos Bovespa e BM&F, e no mercado de câmbio Forex, mediante Parâmetros inseridos no MT5, pela(o) própria(o) Licenciada(o).
PARÂMETROS: Integram os Algoritmos, permitindo que a(o) Licenciada(o), por meio dos tutoriais disponibilizados pela Licenciadora, possa configurar o EA SPARTA e montar a sua respectiva estratégia de execução de ordens a serem efetuadas por meio do MT5, por conta e risco da(o) Licenciada(o).
PRAZO DA LICENÇA:
ROBÔ: É o sistema integrante do EA SPARTA, composto por Algoritmos e destinado a ser operado por meio do MT5.
SETUPS: São regras específicas integrantes de cada EA SPARTA. Cada setup tem indicadores e parâmetros que podem ser ajustados pelo(a) Licenciada(o) para definir os pontos de entrada e de saída. Fica totalmente a critério do(a) Licenciada(o) fazer essas customizações de parâmetros, por sua conta e risco. A Licenciadora, de nenhuma forma, indica, direta ou indiretamente, a forma de utilizar esses parâmetros, ficando esta utilização sob a inteira responsabilidade do(a) Licenciada(o). Este Contrato, de nenhuma forma, representa a prestação, por parte da Licenciadora, a quem quer que seja, de serviços de administração de carteira de valores mobiliários, de consultoria de valores mobiliários ou consultoria financeira ou patrimonial.
SINAIS DE COMPRA E VENDA: São cláusulas booleanas (binárias) usadas pelo algoritmo de trading para definir pontos de compra e venda.
CONSIDERANDO:
A Licenciadora é a desenvolvedora, senhora e legítima possuidora e proprietária dos direitos autorais do EA SPARTA.
O EA SPARTA destina-se a permitir que os seus usuários possam personalizar os Parâmetros pertinentes às execuções de ordens automatizadas, por meio do MT5.
A(O) Licenciada(o), por sua conta e risco, tem interesse em adquirir a Licença de Uso, com o objetivo de utilizar o EA SPARTA para personalizar os Parâmetros pertinentes às execuções de ordens automatizadas, por meio do MT5, isentando a Licenciadora de responsabilidade pelas perdas e danos sofridos pela(o) Licenciada(o), direta ou indiretamente relacionadas ao uso do EA SPARTA, nos termos deste Contrato.
III – TERMOS E CONDIÇÕES DO LICENCIMANTO:
1 – DO OBJETO
– A Licenciadora outorga, neste ato, a(o) Licenciada(o), pelo Prazo da Licença, o direito de uso do EA SPARTA, observado o Prazo de Validade da Licença. A Licença de Uso estender-se-á automaticamente para qualquer nova versão do EA SPARTA que venha a ser fornecida pela Licenciadora à(ao) Licenciada(o), se for o caso, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
– A Licença de Uso é pessoal, intransferível e não exclusiva, para uso próprio da(o) Licenciada(o), em 1 (um) um único equipamento pessoal de computação. É expressamente vedado à(ao) Licenciada(o) comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar, dar em garantia ou, por qualquer outra forma, transferir a terceiros a Licença de Uso adquirida nos termos deste Contrato, bem como permitir a utilização do EA SPARTA, por parte de quaisquer terceiros, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, nas esferas penais e civis, e de responsabilização da(o) Licenciada(o) pelos prejuízos causados à Licenciadora.
– Além do disposto no item 1.2 supra, não é permitido a(o) Licenciada(o):
(i) utilizar o EA SPARTA fora das condições estabelecidas ou com infração aos termos deste Contrato;
(ii) traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, Códigos-Fonte ou quaisquer partes do EA SPARTA para utilização fora do mesmo, bem como realizar modificações no EA SPARTA; e
(iii) remover ou alterar qualquer marca registrada ou aviso de direito autoral ou de propriedade inseridos no EA SPARTA.
1.2.2 – Sendo a(o) Licenciada(o) uma pessoa física, a Licença de Uso ficará automaticamente revogada e extinta de pleno direito, por ocasião do seu falecimento, interdição ou incapacidade superveniente. Sendo a(o) Licenciada(o) uma pessoa jurídica, a Licença de Uso ficará automaticamente revogada e extinta de pleno direito, em caso de falência ou dissolução e baixa de seus atos constitutivos perante a Junta Comercial competente. Ainda, sendo a(o) Licenciada(o) uma pessoa jurídica, a Licença de Uso poderá ser transferida a quaisquer entidades que venham a sucede-la(o), em virtude de operações de fusão, cisão ou incorporação, sem qualquer custo ou taxa adicional para a(o) Licenciada(o), desde que (i) tal entidade assuma expressamente todas as obrigações e deveres da(o) Licenciada(o) previstas neste Contrato; e (ii) a realização da operação de reorganização societária seja comunicada a Licenciadora, por escrito, para fins da devida substituição da(o) Licenciada(o).
1.2.3 – Ressalvado o disposto no item 1.2.2 acima, em caso de substituição da(o) Licenciada(o), será obrigatória a aquisição de nova Licença de Uso.
1.2.4 – A infração às disposições do item 1.2.1 acima sujeitará a(o) Licenciada(o) à reparação das perdas e danos causados à Licenciadora, sem prejuízo da responsabilização cabível na esfera criminal.
1.3 – Todos os direitos autorais do software EA SPARTA e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e industrial que lhe são adjacentes e decorrentes são e permanecerão como sendo de domínio e propriedade única e exclusiva da Licenciadora, de modo que o escopo do presente Contrato limita-se à outorga da Licença de Uso e a prestação dos serviços aqui descritos, não compreendendo qualquer transferência de tecnologia, de propriedade intelectual ou industrial do software.
1.4 – A Licenciadora prestará os serviços de manutenção e suporte técnico para o EA SPARTA, durante todo o Prazo de Validade da licença de uso, sendo certo que tais serviços poderão incluir a instalação de patches e correções, mas não incluirão a instalação de novas versões do EA SPARTA que possam ser desenvolvidas e lançadas pela Licenciadora no período. As novas versões do EA SPARTA, se houver, poderão ser adquiridas pela(o) Licenciada(a) durante toda a vigência deste Contrato, mediante o pagamento da Taxa de Atualização e Suporte. Após o término do Prazo de Validade Técnica, a continuidade dos serviços de manutenção e suporte técnico para a versão EA SPARTA dependerá do pagamento da Taxa de Atualização e Suporte, anualmente, nos termos deste Contrato.
1.5 – A Licenciadora não terá, em qualquer hipótese, obrigação de desenvolver quaisquer updates, atualizações, patches, melhorias, correções ou novas versões do EA SPARTA, a qualquer momento durante a vigência do Prazo da Licença. Assim, a Licença de Uso ora outorgada garantirá tão somente o uso, por parte da(o) Licenciada(o), do EA SPARTA, tal como concebida. Quaisquer updates, atualizações, patches, melhorias, correções ou versões futuras do EA SPARTA poderão ser desenvolvidas livremente pela Licenciadora ou não, ao seu exclusivo critério, em qualquer periodicidade.
1.5.1 – Fica registrado pelas partes que, caso a(o) Licenciada(o) receba da Licenciadora patches e correções do EA SPARTA durante o Prazo de Validade da Licença de Uso, ou sejam prestados serviços de manutenção, tal fato não implicará prorrogação ou extensão automática do Prazo da Licença.
1.6 – Sempre que necessário, a Licenciadora notificará a(o) Licenciada(o) sobre a necessidade de instalação de atualizações mais recentes do EA SPARTA, que sejam consideradas essenciais para a manutenção do seu correto funcionamento, cabendo à(ao) Licenciada(o) instalar tal atualização antes do próximo acesso ao EA SPARTA. Caso tal obrigação seja descumprida pela(o) Licenciada(o), este ficará sujeito ao risco de falhas no funcionamento do software e a Licenciadora poderá descontinuar os serviços de manutenção e suporte técnico, ficando a Licenciadora isenta de responsabilidade por quaisquer falhas no funcionamento do EA SPARTA. Durante o Prazo de Validade Técnica, será assegurado à(ao) Licenciada(o) o direito de receber tais atualizações que sejam consideradas essenciais para a manutenção do correto funcionamento do EA SPARTA, sem custo adicional, e sem qual tal atualização implique prorrogação ou extensão automática do Prazo de Validade Técnica.
2 – DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DO MT5
2.1 – A(O) Licenciada(o), na qualidade de usuária(o) final, se compromete, por sua conta e risco, a celebrar, junto a qualquer das instituições financeiras e assemelhadas integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários pátrio, contrato de licença ou permissão de uso do MT5, estando plena e irrevogavelmente ciente a(o) Licenciada(o) de que a contratação do MT5 e sua manutenção durante todo o Prazo da Licença é condição fundamental e imprescindível para o adequado funcionamento do EA SPARTA, bem como para a prestação dos serviços de suporte por parte da Licenciadora.
2.2 – A Licenciadora não terá qualquer responsabilidade, sob qualquer aspecto e a qualquer tempo, pelo adequado funcionamento do EA SPARTA, caso (i) a(o) Licenciada(o) não celebre ou descontinue termo ou Contrato de permissão ou licença de uso firmado junto às sociedades acima aludidas no que tange ao MT5; (ii) o MT5 apresente falhas e/ou deixe de funcionar, por qualquer motivo, seja temporária ou permanentemente; (iii) o MT5 seja atualizado e a sua nova versão seja incompatível com o EA SPARTA; ou (iv) o MT5 seja descontinuado por seus desenvolvedores, em virtude de alterações normativas, regulamentares ou por qualquer outro motivo, ou deixe de ser utilizado, na prática, pelas instituições autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários no Brasil, independentemente do motivo.
2.3 – A(O) Licenciada(o) declara a sua ciência de que a Licenciadora não é proprietária ou fornecedora do MT5, não tem qualquer ingerência no seu funcionamento, desenvolvimento ou atualizações futuras e não garante que o EA SPARTA será compatível ou funcionará adequadamente em caso de atualizações futuras do MT5.
3 – DA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO
3.1 – O EA SPARTA é disponibilizado pela Licenciadora a(o) Licenciada(o), exclusivamente pelo meio eletrônico download.
3.2 – A Licença de Uso corresponde a 1 (uma) única e exclusiva assinatura, pessoal e intransferível, não sendo permitida, portanto, a instalação do EA SPARTA em mais de 1 (um) computador da(o) Licenciada(o).
3.2.1 – A Licença de Uso é disponível somente para 1 (uma) única conta, composta por 1 (uma) conta real de negociação e 5 (cinco) Contas Demo.
3.2.2 – Antes de utilizar o EA SPARTA, a(o) Licenciada(o) deverá e assistir o Vídeo Manual de Instruções e conhecer plenamente os termos e condições previstos neste Contrato, o funcionamento do EA SPARTA e suas limitações, bem como todos os riscos de perdas financeiras inerentes às transações em mercados regulamentados de ativos financeiros e valores mobiliários, sobretudo ao operar utilizando o EA SPARTA. Em particular, frisa-se que não é permitido que a(o) Licenciada(o):
(i) opere mais de 1 (um) ativo no mesmo Robô, no modo netting do MT5; e
(ii) opere, manualmente, um ativo que está sendo operado simultaneamente pelo Robô.
3.2.3 – A Licenciadora não recomenda a execução de ordens de curtíssimo prazo nos mercados operados, sob a modalidade de scalper ou em tempos gráficos menores que 10 (dez) minutos, ressaltando-se que problemas advindos da prática destas ordens são de responsabilidade única e exclusiva da(o) Licenciada(o).
3.2.4 – O descumprimento das disposições deste Contrato ou a inobservância das instruções aqui contidas, por parte da(o) Licenciada(o), poderá gerar problemas e/ou falhas na execução e gestão das ordens parametrizadas, ocasionando loops de ordens e perdas que poderão exceder a totalidade do capital exposto no âmbito do MT5.
3.3 – São de única e exclusiva responsabilidade da(o) Licenciada(o) a realização fidedigna dos procedimentos de instalação e a manutenção do EA SPARTA em seu computador, nos termos do Anexo I ao Contrato, bem como a visualização e compreensão do Vídeo Manual de Instruções, contendo instruções para utilização do EA SPARTA.
4 – DO PREÇO
4.1 – A(O) Licenciada(o) pagará, antecipadamente à outorga da Licença de Uso e à obtenção de acesso ao EA SPARTA, no valor comercialmente ajustado entre a Licenciadora e a(o) Licenciada(o) e descrito na competente nota fiscal.
4.2 – O pagamento de licença será, mediante opção adotada pela(o) Licenciada(o),paga à vista ou parceladamente, por meio de cartão de crédito, débito ou boleto bancário.
5 – DO SUPORTE TÉCNICO
5.1 – Durante o Prazo de Validade da Licença, a Licenciadora assegurará a(o) Licenciada(o) suporte técnico relativo ao adequado funcionamento do EA SPARTA, via e-mail, até o limite de 2 (duas) vezes ao mês, de forma a prestar esclarecimentos e/ou sanar dúvidas sobre o funcionamento do Robô, ou em casos críticos, estando a remuneração por tais serviços compreendida no valor da Taxa de Implementação e Manutenção.
5.2 – Sempre que notar alguma falha ou mensagem de erro no EA SPARTA, recomenda-se que a(o) Licenciada(o) descontinue imediatamente o uso do EA SPARTA e contate o suporte técnico, por e-mail, conforme previsto nesta cláusula. O suporte técnico responderá os e-mails enviados pela(o) Licenciada(o), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento.
5.3 – O suporte técnico poderá ser contatado no e-mail descrito no website ou em qualquer outro e-mail que seja comunicado futuramente pela Licenciadora à(ao) Licenciada(o).
6 – DAS ATIVIDADES EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1 – Em hipótese alguma, seja no âmbito da prestação de suporte técnico ou de qualquer comunicação trocada com a(o) Licenciada(o), a Licenciadora opinará ou manifestará qualquer tipo de recomendação ou análise em relação aos parâmetros personalizados, as estratégias de execução de ordens, aos ativos negociados e/ou a gestão de carteira de valores mobiliários da(o) Licenciada(o). Para tanto, a Licenciadora recomenda fortemente a contratação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários e/ou de consultoria de investimentos e/ou de análise de valores mobiliários, junto a profissionais devidamente credenciados para o exercício de tais atividades perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
7 – DO AFASTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA
7.1 – A Licenciadora não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada por quaisquer danos, perdas ou prejuízos sofridos pela(o) Licenciada(o), inclusive por perdas de oportunidade e lucros cessantes, que sejam direta ou indiretamente decorrentes das operações cursadas em qualquer mercado com uso do EA SPARTA, ou que sejam direta ou indiretamente decorrentes de operações que não tenham sido devidamente liquidadas, concluídas ou formalizadas, em razão de ato ou fato atribuível a falhas técnicas ou operacionais do MT5, da B3, das câmaras de custódia e liquidação, das infraestruturas de mercado ou das entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que mantenham conta de investimentos em nome da(o) Licenciada(o), inclusive, mas sem se limitar, em caso de ocorrência das seguintes hipóteses, sem prejuízo do disposto na cláusula 8 abaixo:
mau uso pela(o) Licenciada(o) do EA SPARTA;
descumprimento, pela(o) Licenciada(o), dos procedimentos de instalação e manutenção contidos no Anexo I;
inobservância, pela(o) Licenciada(o), dos procedimentos detalhados no Vídeo Manual de Instrução;
não atendimento, pela(o) Licenciada(o), das orientações indicadas pelo suporte técnico da Licenciadora;
continuação do uso do EA SPARTA, sem a prévia obtenção do devido suporte técnico, após o EA SPARTA ter apresentado qualquer mensagem de erro ou aviso de atenção ao usuário;
danos causados em razão de “vírus” de computador, falhas e/ou descontinuidade no fornecimento de energia elétrica e do sistema de telecomunicações, incêndios, ação de hackers, crimes e fraudes cometidos na internet, defeitos no ar condicionado, defeitos ou má configuração nos equipamentos da(o) Licenciada(o) (hardware ou software), conflitos do EA SPARTA com firewalls ou outros softwares instalados nos equipamentos da(o) Licenciada(o), incidência de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados;
danos causados em razão da escolha, pela(o) Licenciada(o), a partir do website do risco representando pelo ativo parametrizado junto ao Robô;
eventos imprevisíveis e inevitáveis, considerados como de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando a (a) guerras, hostilidades ou invasões militares, invasões, atos de terrorismo, vandalismos ações policiais e outros similares; (b) hiperinflação, maxidesvalorização monetária e outros similares, de caráter excepcional; (c) greves gerais ou de setores específicos, de âmbito regional, nacional ou internacional; e (d) atos da natureza e fenômenos meteorológicos de proporções significativas que prejudiquem substancialmente o regular funcionamento do EA SPARTA;
questões relacionadas ao funcionamento, atualização, exatidão, disponibilidade ou qualquer outra falha ou descontinuidade que o MT5 venha eventualmente a apresentar;
oscilações de preços dos valores mobiliários, ativos financeiros e índices de mercado e moedas, dentre outros, integrantes dos mercados de crédito, financeiro e de capitais de renda fixa e variável, sobretudo quando quaisquer destes sejam objeto das ordens parametrizadas por meio do EA SPARTA;
manejo e modificação dos parâmetros pertinentes às execuções de ordens automatizadas por meio do MT5;
problemas de sllipage ocorridas nas ordens parametrizadas nos termos do Contrato; e
problemas de liquidez financeira e de falta de margem de garantia, relacionados às ordens parametrizadas nos termos do Contrato.
7.2 – Ainda, para que não haja dúvidas, registra-se que a Licenciadora não poderá, a qualquer tempo e por qualquer motivo, ser responsabilizada pelos eventuais danos, perdas e prejuízos sofridos pela(o) Licenciada(o), decorrentes da execução das estratégias inseridas pela(o) Licenciada(o) no EA SPARTA e/ou gerados pelos riscos assumidos pela(os) Licenciada(os) ao operar no mercado de capitais nacional e/ou internacional, bem como da adequação, ajuste e/ou alteração da estratégia, acompanhamento, parametrização do Algoritmo do EA SPARTA durante o dia, ao longo do pregão, os quais são de inteira e exclusiva responsabilidade da(o) Licenciada(o).
7.3 – Quaisquer atos ou fatos do MT5, por meio do qual serão executadas as ordens de compra e venda da(o) Licenciada(o), serão de responsabilidade da(o) próprio Licenciada(o), da sociedade corretora que lhe licenciou o MT5 e/ou da proprietária do MT5, ficando a Licenciadora isenta de quaisquer responsabilidades no tocante ao mau funcionamento, falhas apresentadas e descontinuidade do MT5, atualizações futuras do MT5 que prejudiquem o correto funcionamento do EA SPARTA, bem como a todos e quaisquer eventos negativos que eventualmente venham a atingir o MT5. A compatibilidade do EA SPARTA com o MT5 será garantida somente durante o Prazo de Validade da Licença.
7.4 – Sem prejuízo do afastamento completo de responsabilidade da Licenciadora previsto neste Contrato, caso a Licenciadora seja condenada a indenizar a(o) Licenciada(o) por quaisquer danos, perdas ou prejuízos sofridos pela(o) Licenciada(o), o que será admitido se e somente se for constatado dolo ou culpa grave e determinante da Licenciadora, conforme apurado em perícia técnica e determinado por decisão judicial transitada em julgado, proferida por um tribunal competente, fica desde já acordado pelas Partes, em caráter irrevogável e irretratável, que tal indenização será limitada a (i) reparação do erro no desenvolvimento do EA SPARTA que tenha gerado os prejuízos, se possível; e (ii) devolução das quantias pagas pela(o) Licenciada(o) à Licenciadora de acordo com este Contrato, à título de Taxa de Implementação e Manutenção ou de Taxa de Atualização e Suporte.
7.5 – A(o) Licenciada(o), neste ato, declara entender e concordar que o afastamento de responsabilidade da Licenciadora e a limitação do valor da indenização estabelecidas nesta cláusula são condições essenciais e indispensáveis para que a Licenciadora outorgue à(ao) Licenciada(o) a Licença de Uso, nos termos deste Contrato, sendo tais condições amparadas pelos princípios da razoabilidade e da preservação da empresa, tendo em vista as vultosas quantias que poderão ser investidas pela(o) Licenciada(o) nas operações efetuadas com uso do EA SPARTA. Nesse sentido, a(o) Licenciada(o) compreende que o EA SPARTA é uma ferramenta que visa facilitar a realização de tais operações, mas que erros operacionais são inerentes aos softwares e sistemas informatizados, sendo razoavelmente esperados, razão pela qual não se dispensa a diligência usual da(o) Licenciada(o) no acompanhamento das mesmas e nas atividades diárias relacionadas à sua gestão patrimonial e financeira.
7.5.1 – Fica expressamente entendido e acordado entre as partes que toda e qualquer previsão deste Contrato que dispõe sobre uma limitação de responsabilidade da Licenciadora ou exclusão de danos será considerada pelas Partes como sendo separada e independente de qualquer outra disposição e será cumprida como tal.
8 – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA(O) LICENCIADA(O):
8.1 – Para que possa auferir corretamente os benefícios da utilização do EA SPARTA, a(o) Licenciada(o) será a(o) única(o) e exclusiva(o) responsável pelo(a) cumprimento das seguintes obrigações adicionais, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato:
seguir os procedimentos de instalação e manutenção do EA SPARTA previstos no Anexo I ao Contrato, principalmente no que diz respeito aos tutoriais, e configurar o Robô nos termos do Anexo I;
utilizar o EA SPARTA conforme os procedimentos descritos no Vídeo Manual de Instruções, que a(o) Licenciada(o) compromete-se, desde já, a assistir e esclarecer eventuais dúvidas com a Licenciadora;
instalar quaisquer atualizações mais recentes do EA SPARTA, que sejam apontadas pela Licenciadora como essenciais para a manutenção do seu correto funcionamento, antes do próximo acesso ao EA SPARTA, sob pena de o software apresentar falhas em seu funcionamento e a Licenciadora descontinuar os serviços de manutenção e suporte técnico, ficando a Licenciadora isenta de responsabilidade por quaisquer falhas no funcionamento do EA SPARTA;
cadastro do seu “log in” e senha e realização do manuseio operacional do EA SPARTA, não podendo a(o) Licenciada(o), portanto, alegar o desconhecimento das funcionalidades do mesmo para pleitear qualquer ressarcimento sob este Contrato;
programação e especificação dos Parâmetros a serem operados por meio do MT5, bem como a escolha, a partir do website, do risco representando pelo ativo parametrizado junto ao Robô, ressaltando-se que dependendo da versão e do modelo do Robô este poderá ter ou não os Parâmetros descritos neste link;
seleção, escolha ou criação dos Algoritmos a serem executados pelo EA SPARTA, bem como pela parametrização dos mesmos;
ajuste dos Algoritmos do EA SPARTA, para fins de funcionamento dos parâmetros que o(a) Licenciada(o) escolher;
adequação, ajuste e/ou alteração da estratégia, acompanhamento, parametrização dos algoritmos do EA SPARTA durante o dia, ao longo do pregão, se necessário ou se assim o desejar;
gestão de limites em conta real, definição dos valores de operação e de margem em conta real;
gestão do valor em conta real para operações com sistemas de negociação automatizada junto à sociedade corretora; e
manutenção de ambiente e equipamentos hábeis a manter o correto funcionamento do MT5, incluindo mas não se limitando à conectividade, energia, atualizações do mesmo e capacidade do terminal utilizado, dentre outros.
9 – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA(O) LICENCIADA(O):
9.1 – Neste ato, a(o) Licenciada(o) declara em garante à Licenciadora, em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito, que:
recebeu informações suficientes e adequadas em relação à instalação e ao uso do EA SPARTA e em relação às disposições deste Contrato, tendo esclarecido todas as suas dúvidas com a Licenciadora previamente à confirmação da compra do EA SPARTA, pela(o) Licenciada(o).
está ciente e concorda que será o único responsável pela definição da quantidade e valor financeiro que será operada pelo EA SPARTA;
está ciente e concorda que a definição de margens e limites de operação é de responsabilidade exclusiva da corretora e da entidade administradora do mercado regulamentado, não tendo a Licenciadora nenhuma participação ou responsabilidade nesse processo;
está ciente e de acordo que a Licenciadora desenvolve apenas software e tecnologias quantitativas, não atuando como prestadora de informações de mercado, ou como receptora/transmissora de ordens de negociação para o sistema de distribuição de valores mobiliários, razão pela qual a(o) Licenciada(o) exime a Licenciadora de quaisquer responsabilidades, direta ou indireta, por falhas, erros e todos e quaisquer prejuízos decorrentes de operações realizadas com base nas informações de seus sistemas, notadamente, mas não apenas, erros referentes a cotações, margem, ordens rejeitadas, intervenções feitas pelo risco da corretora, sincronização das posições com a corretora, e horários de negociação;
está ciente e concorda que o MT5 não informa quando o ativo está em leilão, seja no início, durante, ou fim do pregão, não sendo a Licenciadora responsável por nenhum erro que ocorra durante, ou em função deste evento;
está ciente e concorda que o EA SPARTA executará ordens de forma automática em sua conta, com base nas regras pré-estabelecidas, que são de pleno conhecimento da(o) Licenciada(o), conforme citado anteriormente;
está ciente e concorda que o EA SPARTA licenciado apenas executa de forma automatizada as operações financeiras realizadas na bolsa de valores, não constituindo garantia de eliminação dos riscos inerentes a este tipo de atividade, que está sujeita a todas as características, regras e comportamentos do mercado;
está ciente e concorda que erros operacionais são inerentes aos sistemas informatizados, sendo razoavelmente esperados, razão pela qual quaisquer erros operacionais que sejam gerados pelo sistema de negociação automatizada (software) e que venham a causar prejuízo de qualquer natureza para si não serão ressarcidos pela Licenciadora, sendo a(o) Licenciada(o) a(o) único responsável pelo seu funcionamento e resultados;
instalará quaisquer atualizações mais recentes do EA SPARTA, que sejam apontadas pela Licenciadora como essenciais para a manutenção do seu correto funcionamento, antes do próximo acesso ao EA SPARTA;
está ciente e concorda que os sistemas de negociação automatizada desenvolvidos pela Licenciadora não configuram um sistema de gestão independente de carteira de investimento, constituindo mero programa de computador que executa operações financeiras de acordo com os parâmetros definidos pela(o) Licenciada(o);
está ciente e concorda que as regras e regulamentos dos mercados regulamentados estão sujeitos a mudanças, sem prévio aviso;
está ciente e concorda que a Licenciadora coletará informações sobre o funcionamento e utilização do sistema, com a única e exclusiva finalidade de registro de log, não sendo essas informações repassadas a terceiros em nenhuma hipótese;
está ciente e concorda que o MetaTrader 5, ou simplesmente MT5, é desenvolvido pela MetaQuotes Software Corp. A Licenciadora desenvolve e disponibiliza Expert Advisors, também conhecidos como robôs investidores, robôs traders, ou simplesmente robôs, que rodam em cima da estrutura do MT5, não sendo responsável por qualquer erro, falha, que cause ou não prejuízos de qualquer ordem ou natureza;
está ciente e concorda que a versão atual do EA SPARTA poderá apresentar incompatibilidades com atualizações futuras do MT5, de modo que o EA SPARTA deverá ser recompilado para funcionar adequadamente com a nova versão do MT5.
está ciente e concorda que poderá sofrer slippage em situações atípicas de mercado, e que as ordens poderão, nesse caso, serem executadas fora do preço estipulado;
está ciente e concorda que a Licenciadora não é responsável por eventuais falhas ou erros de qualquer natureza no provimento ou na utilização de seu software.
está ciente e concorda que toda e qualquer perda que eventualmente ocorra, por falha ou erro de qualquer espécie, como por exemplo a perda financeira, tanto a partir do capital inicial como possíveis valores negativos ou de margem disponibilizada pela corretora (que podem acontecer conforme o caráter dos investimentos realizados), tanto durante operação em caráter piloto como no futuro, será de sua total responsabilidade;
está ciente e concorda que qualquer divulgação de resultados passados auferidos por clientes da Licenciadora que utilizaram o EA SPARTA, ou de quaisquer estratégias e parametrizações do EA SPARTA, não significa em NENHUMA hipótese recomendação de investimento ou análise de ativos financeiros, servindo apenas como exemplo e orientação, com fins didáticos, e que resultados passados não representam garantia ou sugestão de resultados futuros;
está ciente e concorda que a gestão de limites em conta real é de total responsabilidade da(o) Licenciada(o), sendo a definição dos valores de operação e de margem em conta real apenas uma forma de buscar a limitação das perdas máximas e de forma alguma representa uma garantia ou recomendação da Licenciadora;
antes de qualquer operação em conta real, e no caso de qualquer dúvida sobre os limites apresentados, a(o) Licenciada(o) buscará o esclarecimento junto a um consultor de investimentos profissional, devidamente credenciado para o desempenho de tal atividade;
está ciente e concorda que o valor máximo de operação em conta real e a margem de perda não deverão ser superiores às garantias estipuladas pela sua corretora, sendo responsabilidade da(o) Licenciada(o) e de seus consultores de investimento verificar esses limites junto à área de risco da respectiva corretora.
gerenciará o valor em conta real para operações com sistemas de negociação automatizada junto à sua corretora. Caso a conta não esteja em conformidade com o valor estabelecido, a(o) Licenciada(o) solicitará auxílio de seu assessor de investimentos para manter a conta dentro do limite acima permitido;
está ciente e concorda que o investimento em ações e/ou futuros é um investimento de risco, onde existe a possibilidade da perda de todos os valores investidos;
entende que na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais;
entende que os Parâmetros são de responsabilidade da(o) Licenciada(o) e definem o comportamento do Robô na compra e venda de ações;
não há qualquer condição contida no Contrato que configure a prestação, por parte da Licenciadora, das atividades de consultoria, análise e/ou administração de valores mobiliários;
entende que a Licenciadora não possui qualquer interferência sobre a estratégia, Algoritmo ou sinal utilizados para a execução da operação por parte da(o) Licenciada(o), não garantindo a Licenciadora a(o) Licenciada(o) o auferimento de quaisquer ganhos ou lucros advindos de suas execuções de ordem parametrizadas de forma personalizada por meio do EA SPARTA;
tem conhecimento acerca da imprevisibilidade e oscilações de preços que caracterizam as transações e execuções de ordens que ocorrem no mercado de capitais, com destaque para o mercado de ações, estando, ainda, ciente de que a ocorrência de rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura;
está apta(o) a cumprir as obrigações ora previstas neste Contrato e agirá em relação às mesmas de boa-fé e com lealdade;
não depende economicamente de lucros auferidos em operações no mercado financeiro ou de capitais outra, possuindo outros meios de subsistência;
não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Contrato e/ou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios;
a decisão de utilizar o EA SPARTA em suas operações foi tomada por sua livre iniciativa, após ter esclarecido todas as suas dúvidas e, quando necessário, estando devidamente assessorado por profissionais capacitados e devidamente credenciados perante a CVM;
é um investidor estruturado, sofisticado, qualificado e capacitado para entender as transações que poderão ser realizadas com o uso do EA SPARTA e os termos técnicos empregados neste Contrato, estando acostumada a realizar tais transações regularmente e, não obstante, atuará sempre amparado pela consultoria profissionais capacitados e devidamente credenciados perante a CVM, sempre que julgar necessário;
não há, entre as partes desde Contrato, qualquer relação de hipossuficiência, sendo a outorga da Licença de Uso e a prestação dos serviços descritos deste Contrato uma transação comercial livremente pactuada, entre partes iguais;
este Contrato poderá ser assinado exclusivamente por meios eletrônicos, independentemente da presença de testemunhas, inclusive por meios que não estejam sujeitos ao sistema de controle em 3 níveis, que garante a integridade e autoria dos documentos eletrônicos, previsto na Medida Provisória 2200-2 (exercido pela Autoridade Certificadora Raiz, pelas Autoridades Certificadoras e pelas Autoridades de Registro; e
será plenamente válida e eficaz qualquer forma de celebração deste Contrato por meios eletrônicos, independentemente da presença de testemunhas, com o uso de sistemas de assinatura eletrônica, que não utilizam um certificado digital ICP-Brasil, nos quais a comprovação da assinatura é feita por meio de evidências coletadas junto às partes signatárias, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2200-2.
10 – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
10.1 – Ressalvado o disposto no item 10.4, abaixo, o presente Contrato vigorará pelo Prazo de Validade da Licença de Uso, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, mediante o pagamento da Taxa de Licenciamento.
10.1.1 – O não pagamento, pela(o) Licenciada(o), da Taxa de Licenciamento, no início do Contrato acarretará a rescisão, de pleno direito, deste Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a Licenciadora então dispensada da prestação de qualquer suporte técnico.
10.2 – As partes poderão resilir este Contrato unilateralmente, a qualquer momento, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem a aplicação de qualquer penalidade de parte a parte, nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas na legislação aplicável:
(i) descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais por quaisquer das partes;
(ii) declaração de insolvência por qualquer das partes ou requerimento de recuperação judicial, pedido de falência, intervenção, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial, interdição, declaração de insolvência ou ausência ou falecimento de qualquer das partes, conforme aplicável; ou
(iii) descontinuidade de produção/manutenção do EA SPARTA.
10.3 – Após o Prazo de Validade da Licença de Uso, qualquer das partes poderá resilir este Contrato unilateralmente, de forma imotivada, desde que esta o efetue mediante o envio a outra parte de notificação com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias, ressalvados, nos termos do item 10.3.1 abaixo, o pagamento dos valores devidos pela(o) Licenciada(o) à Licenciadora pelos meses até então decorridos.
10.3.1 – Em caso da(o) Licenciada(o) resilir unilateralmente o Contrato nos termos do item 10.3 acima, a Licenciadora receberá as importâncias a que tiver direito até a data da rescisão, ocorrida após decorridos o prazo de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes referido.
10.4 – A resolução deste Contrato não implicará a revogação da Licença de Uso, ora outorgada pela Licenciadora pelo Prazo da Licença, mas tão somente a interrupção dos serviços de atualização, manutenção e suporte técnico aqui previstos. Não obstante, a Licença de Uso e as exclusões de responsabilidade da Licenciadora previstas na cláusula sétima acima sobreviverão ao término deste Contrato, por todo o Prazo da Licença.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O presente contrato não configura qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário entre as partes, competindo a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, na forma da legislação em vigor.
11.2 – A nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer disposição contida neste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as partes a envidar os seus melhores esforços para, validamente, obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido nulificada, anulada, invalidada ou declarada ineficaz.
11.3 – O não exercício pelas partes de qualquer direito que lhes seja outorgado por este Contrato ou por lei não importará em renúncia a qualquer de seus direitos legais ou contratuais, em novação, ou mesmo alteração de qualquer das cláusulas deste Contrato.
11.4 – Eventuais alterações ao presente Contrato, bem como a seus anexos, eventuais aditivos e/ou prorrogações, somente terão validade se promovidas de comum acordo entre as partes, através de instrumento escrito, que também poderá ser assinado exclusivamente por meios eletrônicos.
11.5 – Este Contrato e seu Anexos consubstanciam o entendimento integral das partes signatárias quanto às matérias deles objeto, tornando sem efeito todos os entendimentos verbais e escritos anteriores a esta data.